ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Bem vindo ao site da ERC das quotas de difusão de música portuguesa

Aqui poderá enviar os seus logs de emissão, ou consultar os logs enviados ou ainda o histórico dos dados consolidados.

Legislação:

  • Quota de música portuguesa, fixada no valor mínimo de 30 %, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da LR.
  • Quota de música em língua portuguesa, fixada no valor mínimo de 60 %, nos termos do artigo 43.º da LR.
  • Quota de música recente, fixada no valor mínimo de 35 %, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da LR.
  • Quotas de música de segunda a sexta-feira e entre as 7h-20h, nos termos do n.º 2 do art.º 47.º da LR.